PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – TEORIA E PRÁTICA (2024)

INCLUI

  • Esquemas e gráficos para auxiliar a compreensão da matéria
  • Modelos de cláusulas dos principais instrumentos de planejamento sucessório

POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO”?

Conrado, que hoje se alça a um dos maiores nomes da nova geração do Direito Civil – sendo esse o seu décimo primeiro lançamento doutrinário –, é professor da graduação e mestrado da Fundação Escola Superior do Ministério Público, no Rio Grande do Sul, instituição onde coordena a Pós-graduação lato sensu em Direito de Família e Sucessões. Conrado sempre foi assim, como é hoje: inteligente, concentrado, reflexivo; e nos lega, à comunidade jurídica, o resultado valoroso de todas essas qualidades, por meio do muito bom acervo de obras e artigos que já escreveu e publicou.

Na presente obra, a temática do planejamento sucessório é abordada pelo autor de forma prática, sem afastar, contudo, a análise teórica de cada instituto. Primeiramente, apresentando as noções introdutórias ao planejamento sucessório, o livro aborda os fundamentos da transmissão de bens por morte e seu viés constitucional, e apresenta as perspectivas contemporâneas a respeito do melhor modelo para a concretização da atividade de se planejar. Ainda, oportunamente, destacará a necessidade de individualização desse projeto, uma vez que cada núcleo familiar apresentará necessidades distintas.

Na segunda parte do escrito, atento à realidade brasileira, o livro apresenta os limites ao planejamento sucessório, por ser necessária a reserva legitimária e a proibição de pactos sucessórios em nosso ordenamento jurídico. Logo após, de forma direta e clara, o leitor encontrará os principais instrumentos de planejamento sucessório patrimonial para, posteriormente, analisar as ferramentas para um projeto post mortem existencial, entre elas, a necessidade contemporânea de pensarmos a transmissão de bens digitais. Em arremate, atestando seu foco na prática, o livro apresenta as imprescindíveis reflexões sobre a contratação e os honorários no planejamento sucessório, visando à precificação dos institutos que podem ser utilizados nesse projeto.

Usando uma das frases do autor, em obras anteriores, “distância física não é distância afetiva”. Assim, diretamente da minha casa, na capital paulista, ainda em confinamento pelo COVID-19, divido com cada leitor a felicidade de participar deste momento tão especial na caminhada desse autor e amigo gaúcho, desejando, a todos, uma agradabilíssima leitura.

Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka